segunda-feira, 2 de março de 2020

COMO SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL


O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral (município de votação). Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando: 1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor ou o e-Título (se o tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento).
O atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título com o domicílio eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, entre outros.
Em anos eleitorais, a transferência pode ser feita até cinco meses antes da eleição. Assim, o dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via do título eleitoral.

Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Popular Posts