O novo decreto da Paraíba, publicado nesta quinta-feira (17), cancelou o feriado de São João e traz flexibilizações nos setores de academia, bares, restaurantes e igrejas. O decreto disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. Os festejos juninos públicos e privados também foram suspensos. Veja como fica o funcionamento dos serviços.
Bares e restaurantes
A partir do próximo sábado (19), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Celebrações religiosas
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
Festas juninas
A realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
Praias e parques
O decreto recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
O que pode funcionar
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Educação
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Fonte: G1 Paraíba
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