quinta-feira, 14 de outubro de 2021

João Azevêdo sanciona, com vetos, o passaporte da vacina e não imunizados não podem frequentar bares e restaurantes



O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou, com alguns vetos, a lei que institui o “passaporte da vacina” no Estado da Paraíba. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado. Com isso, a partir de agora, as pessoas que não tomaram vacina ficam impedidas, por exemplo, de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Elas ficam proibidas, também, de inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investidas ou empossadas em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa depois de muita discussão, que acabou retirando alguns dos dispositivos mais polêmicos. Apesar disso, outros ainda foram vetados pelo governador por alegada inconstitucionalidade. Todos estão no artigo 4º da lei. Os incisos 3 e 4, que proibiriam, respectivamente, a contratação de empréstimos em bancos oficiais ou participar de programas sociais e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba foram vetados. Houve veto ainda ao parágrafo terceiro por fixar que os estabelecimentos poderiam funcionar com a capacidade máxima.

O texto estabelece ainda que os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar suas respectivas dependências em relação aos servidors e usuários de serviços. A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. A lei também reforça que é proibida a “vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano”.

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