A Vara Única da Comarca de Alagoa Grande deferiu, na última sexta-feira (27/05), a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e determinou ao Município de Alagoa Grande a suspensão de um contrato irregular celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde e uma empresa para prestação de serviços de cópias reprográficas.
A ação civil pública 0801274-10.2022.8.15.0031 foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto, em razão de fraudes constatadas no procedimento de dispensa de licitação, que resultou na contratação direta da empresa Railson César Duarte ME. Dentre as irregularidades constatadas pelo MPPB estão a falsificação de documentos para beneficiar empresa específica e o superfaturamento de um dos itens contratados.
São réus na ação o secretário de Saúde do Município e gestor do Fundo Municipal de Saúde, André Fernandes da Silva; a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Flávia Meirelle Alves de Araújo Gonçalves, dois servidores municipais responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, Flávia Lira Ferreira e Pedro Souza Filho, e o representante da empresa, Railson César Duarte Silva, beneficiário direto do ato de improbidade administrativa.
O Município deverá comprovar o cumprimento da determinação judicial no prazo de 10 dias a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil até o teto de R$ 20 mil. A multa será aplicada contra o prefeito municipal, os ordenadores de despesas e contra quem tem autoridade para acatar a decisão, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.
O juiz José Jackson Guimarães também determinou a citação dos réus para oferecerem contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, bem como a intimação do Município para, caso queira, intervir no processo. Determinou ainda que a Delegacia de Polícia de Alagoa Grande seja oficiada e que cópia do Inquérito Civil 001.2021.047874 seja encaminhada a ela para apuração de crime, diante da alegação de fraude no procedimento licitatório.
A ação
A ação civil pública é um desdobramento do inquérito civil público instaurado a partir de denúncia anônima protocolada na Ouvidoria do MPPB. “As provas coletadas revelaram, além da ocorrência de dano ao erário, em virtude de indiscutível superfaturamento de um dos itens contratados, a completa defraudação do procedimento de dispensa de licitação”, disse o promotor de Justiça.
Por essa razão, a Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata do contrato 10002/2021, até o término do julgamento desta demanda e, no mérito (pedido principal), a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelos réus, com a consequente condenação deles às sanções previstas na Lei 8.429/92, bem como a declaração de nulidade do procedimento licitatório e do contrato dele resultante, condenado-se o contratado, Railson Cesar Duarte Silva, obrigatoriamente, à devolução de todos os valores recebidos.
Fonte: MPPB