O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento do recurso impetrado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) contra o registro de candidatura do ex-deputado Márcio Roberto (Republicanos) à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas eleições deste ano. Roberto foi eleito com 40.909 votos.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, deu voto para acatar o recurso e indeferir o registro do parlamentar. Mas, um pedido de vista adiou os votos dos demais presentes.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-deputado devido Tribunal de Contas da União (TCU) ter desaprovado as contas do político como gestor público. Também pesa contra o eleito, ainda, uma condenação por improbidade administrativa.
Em se mantendo o entendimento do Relator, a dúvida será se o mandato fica com o Partido Republicanos, no caso João Bosco Carneiro Júnior assume ou se os votos de Márcio Roberto serão anulados e pelo Coeficiente Eleitoral quem assume é Manoel Ludgério do PSDB, que é a possibilidade mais aceita hoje.
Segundo o Artigo 175 do código eleitoral, § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.
Nesse Cenário Júnior Carneiro que é o 1° Suplente do Partido Republicanos, assume a vaga na Assembleia.
Confira o início do julgamento na íntegra: (minutagem: 12min50)
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