Para o advogado eleitoralista Manolys Passerat, os votos atribuídos ao parlamentar tendem a ser atribuídos ao Republicanos para fins de retotalização de votos. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do próprio TSE, caso o indeferimento da candidatura de um parlamentar ocorra após a eleição, os votos atribuídos a ele continuam com o partido.
“Nesse caso, quando você está na data do pleito com o registro deferido, se a cassação ocorrer depois, os votos vão para a legenda. Caso diferente seria se no dia do pleito ele tivesse concorrendo com registro indeferido sub-judice”, explicou o advogado.
Esse foi justamente o entendimento de Gonçalves no voto lido em plenário ontem. Ao indeferir o registro de candidatura do deputado estadual eleito, o relator do processo defendeu a tese de que os votos do parlamentar sejam atribuídos ao partido (Republicanos) para fins de retotalização da votação.
Com base nesse entendimento, Gonçalves indeferiu um pedido de ingresso da federação PSDB-Cidadania como parte interessada no processo. Ele se baseou no parágrafo 4º, do artigo 175 do Código Eleitoral, que diz: “O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)”.
Se confirmada a hipótese levantada pelo relator, em seu voto, a vaga de Márcio Roberto pode acabar ficando com o próprio partido. O primeiro suplente de Márcio Roberto é o deputado estadual Bosco Carneiro, que não conseguiu se reeleger no pleito deste ano.
Fonte: Polêmica Paraíba
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