quarta-feira, 5 de abril de 2023

Presidente da Câmara Municipal de Alagoa Grande e Servidores participam de palestra na Câmara Municipal de Lagoa Seca

O presidente da Câmara Municipal de Alagoa Grande, Adriano de Ferreirinha, e os servidores Valderli, Max e José Valteir, participaram de uma palestra na Câmara municipal de Lagoa Seca, que teve como tema a Nova Lei de Licitações.

Os municípios de Massaranduba, Areial e Serra Redonda, também enviaram seus representantes, além do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Seca Fabiano Ramalho (anfitrião do evento), entre outros.

O Presidente da Câmara Municipal de Alagoa Grande Adiano, disse ter ficado honrado pelo convite e que o tema é de suma importância, pois a Nova Lei das Licitações entrará em breve em vigor.

Prazo para adequação de estados e municípios à Nova Lei de Licitações será prorrogado

União, estados e municípios terão mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21). A informação foi confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante o último dia da 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal deverá ser publicada para disciplinar o novo prazo, que ainda será definido.

No evento, a ministra destacou que a prorrogação também foi um pedido do presidente Lula. Esther Dweck lembrou que, desde a fase de transição, o governo entendia que o prazo era apertado e que era necessária uma flexibilização para que todos os entes pudessem se adaptar às novas regras, garantindo a segurança jurídica necessária para todos.

Sobre a Nova Lei de Licitações

Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.

O MGI, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, é o órgão responsável pelos atos normativos que regulamentam a nova lei de licitações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, foram publicados 37 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Destes, 17 foram submetidas à consulta pública. 






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